Imagem: Guerra de Bastilha
"Liberdade, essa palavra que o sonho humano alimenta, que não há ninguém que explique e ninguém que não entenda". — Cecília Meireles, em Romanceiro da Inconfidência Vivemos em um país que tem sua forma de governo predominantemente Democrático (demo+kratos - kratos palavra grega que significa "força" "poder"), mais especificamente democracia representativa, da forma que o povo faz a escolha de quem irá governar.
Desde os tempos da Revolução Francesa (1789 - 1799) sabemos que o tripé básico da democracia vem a ser "Liberdade, Igualdade e Fraternidade" (Liberté, Egalité, Fraternité).
Em 13 de julho de 1990 foi decretada e sancionada pelas mãos do então Presidente da República Federativa do Brasil, Fernando Collor de Melo, a Lei Nº 8.069 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
A partir de então, o comportamento juvenil vem sofrendo alterações, que em alguns casos são simplesmente decepcionantes.
Isso se dá, imagino eu, por uma má interpretação do que vem a ser, em um primeiro caso, a "Liberdade".
Para muitos Liberdade é sinônimo de se fazer o que quiser, e sabemos que não é bem assim. Como comentado acima tem sim o ECA que proteje os direitos da criança e do adolescente, o que é algo extraordinário na história em questão à proteção. Porém, em cima disso há também os deveres, não é mesmo?
A partir do Artigo 112 do ECA temos o seguinte:
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.
Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.
Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.
Entre outros.
Recentemente um professor que chegou na sala dos professores alterado disse ter advertido um aluno verbalmente por mal comportamento em aula dizendo que iria chamar o pai desse aluno caso continuasse com tal comportamento e, por incrível que pareça, este aluno respondeu dizendo: " - Pode chamar! Se o meu pai me bater eu processo ele". Que coisa heim?
Tudo por causa de uma má interpretação da Lei.
Por que faço esses comentários em questão à Liberdade?
Infelizmente, como já comentado em crônicas anteriores, está impossível enfrentar uma sala de aula nos dias de hoje. Não é por falta de domínio do professores não, de forma alguma. Bem sabemos que grande parte se esforça para isso.
Como o número de alunos com interpretação equivocada de Liberdade é grande, e ainda por cima sem respaldo de familiares e governo, nós, os Educadores, ficamos praticamente a mercê do entendimento de que "só existem proteção" perante a Lei, e não há também deveres.
Convido a todos que passem "apenas" um dia em sala de aula.
Gostaria de deixar aqui comentários de alguns pensadores referente a Liberdade, como segue:
Para Descartes, age com mais liberdade quem melhor compreende as alternativas em escolha.
Para Kante, ser livre é ser autônomo, isto, é dar a si mesmo as regras a serem seguidas racionalmente.
Para Spinoza, ser livre é fazer o que segue necessariamente da natureza do agente.
Para Leibniz, o agir humano é livre a despeito do princípio de causalidade que rege os objetos do mundo material.
Para Schopenhauer, a ação humana não é, absolutamente, livre.
Para Jean-Paul Sartre, a liberdade é a condição ontológica do ser humano.
É isso ai!
Fonte:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Liberdade - Acesso em 21 de abril de 2011.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Revolu%C3%A7%C3%A3o_Francesa - Acesso em 21 de abril de 2011.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Kratos; http://pt.wikipedia.org/wiki/Democracia - Acesso em 21 de abril de 2011.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm - Acesso em 21 de abril de 2011.
Fonte:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Liberdade - Acesso em 21 de abril de 2011.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Revolu%C3%A7%C3%A3o_Francesa - Acesso em 21 de abril de 2011.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Kratos; http://pt.wikipedia.org/wiki/Democracia - Acesso em 21 de abril de 2011.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm - Acesso em 21 de abril de 2011.
Nenhum comentário:
Postar um comentário